Informações institucionais

Endereço: Rua: Cel.Malveira, 2266 - Centro - CEP: 62930000 - Limoeiro do Norte/CE
Horário: de Segunda A Sexta das 08:00 As 11:30
Telefone: (88) 3423-4140
E-mail: contato@camaralimoeirodonorte.ce.gov.br
Plenário: Plenário Manoel Castro Filho
Quantidade de vereadores: 15
Quantidade de habitantes: 56.264

Últimos normativos vinculados

  • Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado sobre situações do cotidiano da sociedade;
    Orientar permanentemente os consumidores e fornecedo [...]

Telefone: (88) 2142-2352

Email: camaracidada@camaralimoeirodonorte.ce.gov.br

Telefone: (88) 3423-4140

Email: levycamara3@gmail.com

Telefone: (88) 3423-4140

Email: michaelpresidente3@gmail.com

  • De acordo com a Lei nº 1.972/2016, de 31 de agosto de 2016, a Ouvidoria da Câmara Municipal tem como objetivo:
    I. Ser uma ferramenta de controle e fiscalização;
    II. Incentivar a participação popular nas ações do Poder Legislativo;
    III. Promover a inclusão digital através do es [...]

Telefone: (88) 3423-4140

Email: ouvidoria@camaralimoeirodonorte.ce.gov.br

Telefone: (88) 3423-4140

Email: camara_limoeirodonorte@hotmail.com

  • Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
    Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidis [...]

Telefone: (88) 2142-2352

Email: pem@camaralimoeirodonorte.ce.gov.br

  • Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar políticas públicas de proteção ao consumidor
    Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado [...]

Telefone: (88) 2142-2352

Email: procon@camaralimoeirodonorte.ce.gov.br

Mais sobre os setores

Últimos projetos de decretos legislativos

  • Concede Título de Cidadão Limoeirense.

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Mais projetos de decretos legislativos

Últimos normativos vinculados

  • NOMEAR, o Sr. ERIVELTON FREIRE CAVALCANTE, para exercer o Cargo Comissionado de Chefe de Atendimento da Câmara Cidadã, padrão CC-05, da estrutura administrativa da Câmara Municipal, criado pela Lei n.º 2.447/2024, de 31 de janeiro de 2024.

  • Concede subvenção à Associação de Moradores de Croatá para os fins que indica, e dá outras providências.

  • Institui a Conciliação e Mediação Tributária no Município de Limoeiro do Norte, cria a Câmara de Conciliação e Mediação Tributária na Procuradoria- Geral do Município (CCMT/PGM) e altera o Código Tributário Municipal (Lei Municipal 1.214, de 30.09.2005), e dá outras providências.

  • Conceder férias ao Servidor João Gledson Barreto de Oliveira, no período de 09 de fevereiro à 10 de março, referente as férias do ano de 2024/2025.

  • NOMEAR, o Sr. IAGO RODRIGUES MAIA, para exercer o Cargo Comissionado de ASSISTENTE AUDIOVISUAL, padrão CC-02, da estrutura administrativa da Câmara Municipal, criado pela Lei n.º 2.447/2024, de 31 de janeiro de 2024.

  • EXONERAR, o Sr. GUILHERME GABRIEL DE MOURA QUIXABEIRA, do Cargo Comissionado de Chefe de Atendimento da Câmara Cidadã, padrão CC-05, da estrutura administrativa da Câmara Municipal, criado pela Lei n.º 2.447/2024, de 31 de janeiro de 2024.

  • EXONERAR, o Sr. JONNATAN EVERSON LIMA MENDES, do Cargo Comissionado de ASSISTENTE AUDIOVISUAL, padrão CC-02, da estrutura administrativa da Câmara Municipal, criado pela Lei n.º 2.447/2024, de 31 de janeiro de 2024.

  • AUTORIZAR a conversão em pecúnia de 1/3 (um terço) de férias em abono pecuniário, do Servidor JOÃO GLEDSON BARRETO DE OLIVEIRA, no período de 09 de fevereiro a 18 de fevereiro, referente as férias do período do ano de 2024/2025, do quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte.

  • Altera a Lei nº 2.567, de 16 de junho de 2025, que cria o cadastro Municipal de protetores e cuidadores de animais no âmbito do Município de Limoeiro do Norte, e dá outras providências.

  • NOMEAR, a Sra. JACIRA MARCIA FREITAS DA COSTA, para exercer o Cargo Comissionado de Assistente Legislativo, padrão CC-02, da estrutura administrativa da Câmara Municipal, criado pela Lei n.º 2.447/2024, de 31 de janeiro de 2024.

  • NOMEAR, o Sr. Francisco Ronaldo de Almeida, para exercer o Cargo Comissionado de ASSISTENTE DE TRANSPORTE, padrão CC-02, da estrutura administrativa da Câmara Municipal, criado pela Lei n.º 2.447/2024, de 31 de janeiro de 2024.

  • Exoneração, Agente: Igor Taynâ Lima Silva, Cargo: Assessor Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Limoeiro do Norte

  • NOMEAR, a Sra. MARIA DE FÁTIMA REBOUÇAS DE SOUSA, para exercer o Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, padrão CC-05, da estrutura administrativa da Câmara Municipal, criado pela Lei n.º 2.447/2024, de 31 de janeiro de 2024.

  • NOMEAR, ao Sr. ANTÔNIO RAILTON RODRIGUES CHAVES, para exercer o Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, padrão CC-05, da estrutura administrativa da Câmara Municipal, criado pela Lei n.º 2.447/2024, de 31 de janeiro de 2024.

  • EXONERAR, o Sr. GERSON LUIZ MARTINS MAIA do Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, padrão CC-05, da estrutura administrativa da Câmara Municipal, criado pela Lei n.º 2.447/2024, de 31 de janeiro de 2024.

  • Fixa, para o ano de 2026, o valor do salário mínimo para os servidores públicos do Município de Limoeiro do Norte/CE, e dá outras providências.

  • Reajusta em 5,4% o piso salarial dos professores da rede pública municipal de ensino de Limoeiro do Norte, e dá outras providências.

  • Concede subvenção à Associação Cultural Buchada da Adélia como forma de contribuir com o custeio do evento Buchada da Adélia.

  • AUTORIZAR a conversão em pecúnia de 1/3 (um terço) de férias em abono pecuniário, da Servidora ELIZANGELA SANTOS DOS REIS, no período de 08 de fevereiro a 17 de fevereiro de 2026.

  • Concessão, Agente: Elizangela Santos dos Reis, Cargo: Agente Administrativa, Secretaria: Câmara Municipal de Limoeiro do Norte

  • Conceder férias ao Servidor Tarcito Mendes dos Santos, no período de 19 de janeiro de 2026 à 17 de fevereiro de 2026, referente as férias do ano de 2023/2024.

  • AUTORIZAR a conversão em pecúnia de 1/3 (um terço) de férias em abono pecuniário, do Servidor TARCITO MENDES SANTOS, no período de 19 de janeiro a 28 de janeiro de 2026.

  • Nomeação de Agente de Contratação.

  • Dá a denominação da Quadra que indica e dá outras providências - Antônio Claudino de Moura

  • Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) aprovado pela Lei Municipal nº 1.931, 20 de novembro de 2015, e dá outras providências.

  • Altera a Lei n° 1.214, de 30 de setembro de 2005 de 2005 (Código Tributário do Município de Limoeiro do Norte).

  • Fixa os novos valores, no âmbito do IMMAB – Instituto Municipal de Meio Ambiente do Município de Limoeiro do Norte, da taxa correspondente ao Custo de Análise de Licença Ambiental (CALA), das taxas de Serviços Diversos, e dá outras providências.

  • Institui no âmbito do Município de Limoeiro do Norte – CE, a política pública de incentivo ao consumo de mel de abelhas na merenda escolar da rede municipal de ensino e dá outras providências.

  • Institui, no âmbito do Município de Programas de Incentivo à Apicultura no âmbito da agricultura familiar, e da outras providências.

  • Dá a denominação da Praça Francisco Romão de Araújo.

Mais normativos

    Atribuições do órgão

    Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar políticas públicas de proteção ao consumidor

    Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;

    Orientar permanentemente os consumidores e fornecedores sobre seus direitos, deveres e prerrogativas;

    Encaminhar ao Ministério Público a notícia de fatos tipificados como crimes contra as relações de consumo e as violações a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.

    Incentivar e apoiar a criação e organização de associações civis de defesa do consumidor e apoiar as já existentes;

    Promover medidas e projetos contínuos de educação para o consumo, podendo utilizar os diferentes meios de comunicação.

    Manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, divulgando-o pública e anualmente, no mínimo, nos termos do art. 44 da Lei no 8.078/90 e dos arts. 57 a 6 2 do Decreto 2.181/97, remetendo cópia ao órgão de defesa do consumidor estadual, preferencialmente em meio eletrônico;

    Expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores e comparecerem às audiências de conciliação designadas, nos termos do art. 55, § 4° da Lei 8.078/90;

    Instaurar, instruir e concluir processos administrativos para apurar infrações à Lei 8.078/90, podendo mediar conflitos de consumo, designando audiências de conciliação;

    Fiscalizar e propor à autoridade competente sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90 e Decreto no 2.181/97);

    Encaminhar à Defensoria Pública do Estado os consumidores que necessitem de assistência jurídica

    Propor a celebração de convênios com outros órgãos para a defesa do consumidor.

Radar Atricon

Perguntas frequentes FAQ

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

A Câmara Municipal é o órgão legislativo do município, composta por vereadores eleitos pela população. Sua principal função é criar, discutir e votar leis que impactam a vida dos cidadãos, além de fiscalizar as ações do Poder Executivo (Prefeitura).

A Câmara Municipal (Poder Legislativo) elabora e vota leis, fiscaliza o Poder Executivo e representa os interesses da população. A Prefeitura (Poder Executivo), liderada pelo Prefeito, é responsável por executar as leis, gerenciar os serviços públicos e administrar o município.

Os vereadores são os representantes eleitos pela população para atuar na Câmara Municipal. Suas principais funções são propor, discutir e votar projetos de lei, fiscalizar as contas e atos do Poder Executivo, e representar os interesses da comunidade.

Você pode encontrar os contatos dos vereadores (e-mail, redes sociais) na seção "Vereadores" ou "Parlamentares" do nosso site. Ou em dias de sessão, que ocorre quinzenalmente às quartas feiras.

As leis municipais são criadas por meio de projetos de lei, que podem ser propostos por vereadores, pelo Prefeito ou, em alguns casos, pela própria população (iniciativa popular). Após a apresentação, os projetos passam por discussão nas comissões e por votação em plenário. Se aprovados, são sancionados pelo Prefeito para virarem lei.

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