Informações institucionais

Endereço: Rua: Cel.Malveira, 2266 - Centro - CEP: 62930000 - Limoeiro do Norte/CE
Horário: de Segunda A Sexta das 08:00 As 11:30
Telefone: (88) 3423-4140
E-mail: contato@camaralimoeirodonorte.ce.gov.br
Plenário: Plenário Manoel Castro Filho
Quantidade de vereadores: 15
Quantidade de habitantes: 56.264

Últimos normativos vinculados

  • Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado sobre situações do cotidiano da sociedade;
    Orientar permanentemente os consumidores e fornecedo [...]

Telefone: (88) 2142-2352

Email: camaracidada@camaralimoeirodonorte.ce.gov.br

Telefone: (88) 3423-4140

Email: levycamara3@gmail.com

Telefone: (88) 3423-4140

Email: michaelpresidente3@gmail.com

  • De acordo com a Lei nº 1.972/2016, de 31 de agosto de 2016, a Ouvidoria da Câmara Municipal tem como objetivo:
    I. Ser uma ferramenta de controle e fiscalização;
    II. Incentivar a participação popular nas ações do Poder Legislativo;
    III. Promover a inclusão digital através do es [...]

Telefone: (88) 3423-4140

Email: ouvidoria@camaralimoeirodonorte.ce.gov.br

Telefone: (88) 3423-4140

Email: camara_limoeirodonorte@hotmail.com

  • Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
    Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidis [...]

Telefone: (88) 2142-2352

Email: pem@camaralimoeirodonorte.ce.gov.br

  • Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar políticas públicas de proteção ao consumidor
    Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado [...]

Telefone: (88) 2142-2352

Email: procon@camaralimoeirodonorte.ce.gov.br

Mais sobre os setores

Últimos projetos de decretos legislativos

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  • 'Dispõe sobre a regulamentação da utilização do telão do plenário da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte, durante o uso da tribuna pelos vereadores, para fins de exibição de imagens/vídeos destinadas a auxiliar suas falas'.

Mais projetos de decretos legislativos

Últimos normativos vinculados

  • No período de 22 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026, fica decretado Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Limoeiro do Norte.

  • Altera o Art. 1º da Lei nº 2.211, de 11 de dezembro de 2020 que estabelece prioridade no atendimento em estabelecimentos públicos e privados às pessoas acometidas de Fibromialgia e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a nulidade da nomeação ou contratação para cargos e empregos públicos de condenados por crime sexual contra criança ou adolescente no município de Limoeiro do Norte e dá outras providências.

  • Dá a denominação da Praça que indica e dá outras providências- Maria Viliam Moura de Sousa

  • Altera a Lei nº 1.491, de 22 de dezembro de 2009, que instituiu o novo Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do Município de Limoeiro do Norte para revogar o §2º do art. 46 e modificar a redação do art. 47.

  • CONSIDERANDO, art. 70 e seus parágrafos do Regime Jurídico dos Servidores; CONSIDERANDO, a Portaria nº 308/2025, de 28 de novembro de 2025, na qual concedeu 30 dias de férias a servidora abaixo citada, CONSIDERANDO, a Lei nº 2474/2024, de 08 de abril de 2024, o qual autoriza a conversão de pecúnia. RESOLVE: AUTORIZAR a conversão em pecúnia de 1/3 (um terço) de férias em abono pecuniário, da Servidora Maria do Espirito Santos Rabelo, no período de 01 a 10 de novembro de 2025, referente as férias do período do ano de 2024/2025, do quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte.

  • Conceder férias a Servidora Maria do Espirito Santo Rabelo, no período de 01 de dezembro de 2025 à 30 de dezembro de 2025, referente as férias do ano de 2024/2025.

  • Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima ao Sr. José Ronyellison dos Santos.

  • Condece a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima ao Sr. Gleidson de Freitas Carneiro.

  • Condece a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima ao Sr. Carlos Diego Sousa Gomes.

  • Condece a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima ao Sr. Leonardo da Silva Santos.

  • Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima ao Sr. Francisco Gomes de Oliveira Júnior.

  • Condece a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima ao Sr. Cléber Ferreira de Mesquita.

  • Condece a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima ao Sr. Romeu Pinheiro Peixoto.

  • Condece a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima ao Sr. Francisco Cleudo Nunes Guimarães.

  • Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima a Sra. Marta Rochele Saraiva Chagas Pinheiro.

  • Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima ao Sr. Menandro Cavalcante Nunes.

  • Condece a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima ao Sr. João Batista Fonseca Filho.

  • Condece a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima ao Sr. Wagner de Oliveia Junior.

  • Condece a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima ao Sr. Neudo Martis Chaves e Silva.

  • Condece a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima ao Sr. Eduardo Oliviera da Costa.

  • Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima ao Sr. Heraldo de Holanda Guimarães.

  • Condece a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima ao Sr. Francisco Pereira da Silva.

  • Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima ao Sr. Wlisses Jorge Bessa Barbosa.

  • Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima ao Sr. Augusto Cesar da Costa Regis.

  • Condece a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima ao Sr. Antônio Neudvan Rodrigues dos Santos.

  • Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima ao Sr. Gerson Paulo de Freitas Reges.

  • Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima ao Sr. Eduardo Holanda Nunes de Freitas.

  • Condece a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima ao Sr. Valcir Nogueira Costa.

  • Condece a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima ao Sr. Francisco Robson Roberto Raulino.

Mais normativos

    Atribuições do órgão

    Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar políticas públicas de proteção ao consumidor

    Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;

    Orientar permanentemente os consumidores e fornecedores sobre seus direitos, deveres e prerrogativas;

    Encaminhar ao Ministério Público a notícia de fatos tipificados como crimes contra as relações de consumo e as violações a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.

    Incentivar e apoiar a criação e organização de associações civis de defesa do consumidor e apoiar as já existentes;

    Promover medidas e projetos contínuos de educação para o consumo, podendo utilizar os diferentes meios de comunicação.

    Manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, divulgando-o pública e anualmente, no mínimo, nos termos do art. 44 da Lei no 8.078/90 e dos arts. 57 a 6 2 do Decreto 2.181/97, remetendo cópia ao órgão de defesa do consumidor estadual, preferencialmente em meio eletrônico;

    Expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores e comparecerem às audiências de conciliação designadas, nos termos do art. 55, § 4° da Lei 8.078/90;

    Instaurar, instruir e concluir processos administrativos para apurar infrações à Lei 8.078/90, podendo mediar conflitos de consumo, designando audiências de conciliação;

    Fiscalizar e propor à autoridade competente sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90 e Decreto no 2.181/97);

    Encaminhar à Defensoria Pública do Estado os consumidores que necessitem de assistência jurídica

    Propor a celebração de convênios com outros órgãos para a defesa do consumidor.

Radar Atricon

Perguntas frequentes FAQ

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

A Câmara Municipal é o órgão legislativo do município, composta por vereadores eleitos pela população. Sua principal função é criar, discutir e votar leis que impactam a vida dos cidadãos, além de fiscalizar as ações do Poder Executivo (Prefeitura).

A Câmara Municipal (Poder Legislativo) elabora e vota leis, fiscaliza o Poder Executivo e representa os interesses da população. A Prefeitura (Poder Executivo), liderada pelo Prefeito, é responsável por executar as leis, gerenciar os serviços públicos e administrar o município.

Os vereadores são os representantes eleitos pela população para atuar na Câmara Municipal. Suas principais funções são propor, discutir e votar projetos de lei, fiscalizar as contas e atos do Poder Executivo, e representar os interesses da comunidade.

Você pode encontrar os contatos dos vereadores (e-mail, redes sociais) na seção "Vereadores" ou "Parlamentares" do nosso site. Ou em dias de sessão, que ocorre quinzenalmente às quartas feiras.

As leis municipais são criadas por meio de projetos de lei, que podem ser propostos por vereadores, pelo Prefeito ou, em alguns casos, pela própria população (iniciativa popular). Após a apresentação, os projetos passam por discussão nas comissões e por votação em plenário. Se aprovados, são sancionados pelo Prefeito para virarem lei.

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