Acrescenta o art. 90-A à Lei orgânica do Município, dispondo sobre a obrigatoriedade de execução orçamentaria e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual
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Acrescenta o art. 90-A à Lei orgânica do Município, dispondo sobre a obrigatoriedade de execução orçamentaria e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual
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Nós representantes do povo limoeirense, eleitos pela maioria do voto popular, com os poderes conferidos pelas Constituições da República Federativa do Brasil e do Estado do Ceará, sob a proteção de Deus, promulgamos a seguinte EMENDA DE REVISÃO À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORT
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Nós representantes do povo limoeirense, eleitos pela maioria do voto popular, com os poderes conferidos pelas Constituições da República Federativa do Brasil e do Estado do Ceará, sob a proteção de Deus, promulgamos a seguinte EMENDA DE REVISÃO À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORT
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Nós representantes do povo limoeirense, eleitos pela maioria do voto popular, com os poderes conferidos pelas Constituições da República Federativa do Brasil e do Estado do Ceará, sob a proteção de Deus, promulgamos a seguinte EMENDA DE REVISÃO À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE.
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Nós representantes do povo limoeirense, eleitos pela maioria do voto popular, com os poderes conferidos pelas Constituições da República Federativa do Brasil e do Estado do Ceará, sob a proteção de Deus, promulgamos a seguinte EMENDA DE REVISÃO À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE.
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EMENDA DE REVISÃO Nº 001/98 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE. ATUALIZADA EM 10.05.2017
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EMENDA DE REVISÃO Nº 001/98 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE. ATUALIZADA EM 10.05.2017
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