Informações institucionais

Endereço: Rua: Cel.Malveira, 2266 - Centro - CEP: 62930000 - Limoeiro do Norte/CE
Horário: de Segunda A Sexta das 08:00 As 11:30
Telefone: (88) 3423-4140
E-mail: contato@camaralimoeirodonorte.ce.gov.br
Plenário: Plenário Manoel Castro Filho
Quantidade de vereadores: 15
Quantidade de habitantes: 56.264

Últimos normativos vinculados

  • Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado sobre situações do cotidiano da sociedade;
    Orientar permanentemente os consumidores e fornecedo [...]

Telefone: (88) 2142-2352

Email: camaracidada@camaralimoeirodonorte.ce.gov.br

Telefone: (88) 3423-4140

Email: levycamara3@gmail.com

Telefone: (88) 3423-4140

Email: michaelpresidente3@gmail.com

  • De acordo com a Lei nº 1.972/2016, de 31 de agosto de 2016, a Ouvidoria da Câmara Municipal tem como objetivo:
    I. Ser uma ferramenta de controle e fiscalização;
    II. Incentivar a participação popular nas ações do Poder Legislativo;
    III. Promover a inclusão digital através do es [...]

Telefone: (88) 3423-4140

Email: ouvidoria@camaralimoeirodonorte.ce.gov.br

Telefone: (88) 3423-4140

Email: camara_limoeirodonorte@hotmail.com

  • Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
    Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidis [...]

Telefone: (88) 2142-2352

Email: pem@camaralimoeirodonorte.ce.gov.br

  • Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar políticas públicas de proteção ao consumidor
    Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado [...]

Telefone: (88) 2142-2352

Email: procon@camaralimoeirodonorte.ce.gov.br

Mais sobre os setores

Últimos projetos de decretos legislativos

  • Concede Título de Cidadão Limoeirense.

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Mais projetos de decretos legislativos

Últimos normativos vinculados

  • Nomeação de Agente de Contratação.

  • Dá a denominação da Quadra que indica e dá outras providências - Antônio Claudino de Moura

  • Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) aprovado pela Lei Municipal nº 1.931, 20 de novembro de 2015, e dá outras providências.

  • Altera a Lei n° 1.214, de 30 de setembro de 2005 de 2005 (Código Tributário do Município de Limoeiro do Norte).

  • Institui, no âmbito do Município de Programas de Incentivo à Apicultura no âmbito da agricultura familiar, e da outras providências.

  • Institui no âmbito do Município de Limoeiro do Norte – CE, a política pública de incentivo ao consumo de mel de abelhas na merenda escolar da rede municipal de ensino e dá outras providências.

  • Fixa os novos valores, no âmbito do IMMAB – Instituto Municipal de Meio Ambiente do Município de Limoeiro do Norte, da taxa correspondente ao Custo de Análise de Licença Ambiental (CALA), das taxas de Serviços Diversos, e dá outras providências.

  • Denomina o açude localizado no Distrito do Bixopá, no município de Limoeiro do Norte/CE, como “Açude de São José do Bixopá”, e dá outras providências.

  • Declara de utilidade pública a entidade que indica. A Associação dos Trabalhadores da Construção Civil de Limoeiro do Norte.

  • Dá a denominação da praça que indica, localizada no Sítio Danças, no município de Limoeiro do Norte, e dá outras providências. Praça Vicente Nunes de Assis.

  • Institui a Política Municipal de Arborização Urbana do Município de Limoeiro do Norte – CE, estabelece normas para o plantio, manejo, conservação e proteção da vegetação arbórea em áreas urbanas e dá outras providências.

  • Dispõe sobre autorização para realização de concurso interno para a efetivação dos servidores públicos municipais estáveis, e dá outras providências.

  • Autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de contrapartida municipal para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, conforme disposto na Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009, na Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023, e também nas disposições das instruções normativas e portarias do Ministério das Cidades, e dá outras providências.

  • Dá a denominação da Praça Francisco Romão de Araújo.

  • No período de 22 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026, fica decretado Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Limoeiro do Norte.

  • Altera a Lei nº 1.491, de 22 de dezembro de 2009, que instituiu o novo Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do Município de Limoeiro do Norte para revogar o §2º do art. 46 e modificar a redação do art. 47.

  • Dá a denominação da Praça que indica e dá outras providências- Maria Viliam Moura de Sousa

  • Dispõe sobre a nulidade da nomeação ou contratação para cargos e empregos públicos de condenados por crime sexual contra criança ou adolescente no município de Limoeiro do Norte e dá outras providências.

  • Altera o Art. 1º da Lei nº 2.211, de 11 de dezembro de 2020 que estabelece prioridade no atendimento em estabelecimentos públicos e privados às pessoas acometidas de Fibromialgia e dá outras providências.

  • CONSIDERANDO, art. 70 e seus parágrafos do Regime Jurídico dos Servidores; CONSIDERANDO, a Portaria nº 308/2025, de 28 de novembro de 2025, na qual concedeu 30 dias de férias a servidora abaixo citada, CONSIDERANDO, a Lei nº 2474/2024, de 08 de abril de 2024, o qual autoriza a conversão de pecúnia. RESOLVE: AUTORIZAR a conversão em pecúnia de 1/3 (um terço) de férias em abono pecuniário, da Servidora Maria do Espirito Santos Rabelo, no período de 01 a 10 de novembro de 2025, referente as férias do período do ano de 2024/2025, do quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte.

  • Conceder férias a Servidora Maria do Espirito Santo Rabelo, no período de 01 de dezembro de 2025 à 30 de dezembro de 2025, referente as férias do ano de 2024/2025.

  • Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima ao Sr. Augusto Cesar da Costa Regis.

  • Condece a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima ao Sr. Antônio Neudvan Rodrigues dos Santos.

  • Condece a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima ao Sr. Romeu Pinheiro Peixoto.

  • Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima a Sra. Marta Rochele Saraiva Chagas Pinheiro.

  • Condece a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima ao Sr. João Batista Fonseca Filho.

  • Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima ao Sr. José Gutemberg Moreira Sousa.

  • Condece a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima ao Sr. Eduardo Oliviera da Costa.

  • Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima ao Sr. Francisco Gomes de Oliveira Júnior.

  • Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima ao Sr. Menandro Cavalcante Nunes.

Mais normativos

    Atribuições do órgão

    Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar políticas públicas de proteção ao consumidor

    Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;

    Orientar permanentemente os consumidores e fornecedores sobre seus direitos, deveres e prerrogativas;

    Encaminhar ao Ministério Público a notícia de fatos tipificados como crimes contra as relações de consumo e as violações a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.

    Incentivar e apoiar a criação e organização de associações civis de defesa do consumidor e apoiar as já existentes;

    Promover medidas e projetos contínuos de educação para o consumo, podendo utilizar os diferentes meios de comunicação.

    Manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, divulgando-o pública e anualmente, no mínimo, nos termos do art. 44 da Lei no 8.078/90 e dos arts. 57 a 6 2 do Decreto 2.181/97, remetendo cópia ao órgão de defesa do consumidor estadual, preferencialmente em meio eletrônico;

    Expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores e comparecerem às audiências de conciliação designadas, nos termos do art. 55, § 4° da Lei 8.078/90;

    Instaurar, instruir e concluir processos administrativos para apurar infrações à Lei 8.078/90, podendo mediar conflitos de consumo, designando audiências de conciliação;

    Fiscalizar e propor à autoridade competente sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90 e Decreto no 2.181/97);

    Encaminhar à Defensoria Pública do Estado os consumidores que necessitem de assistência jurídica

    Propor a celebração de convênios com outros órgãos para a defesa do consumidor.

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Perguntas frequentes FAQ

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

A Câmara Municipal é o órgão legislativo do município, composta por vereadores eleitos pela população. Sua principal função é criar, discutir e votar leis que impactam a vida dos cidadãos, além de fiscalizar as ações do Poder Executivo (Prefeitura).

A Câmara Municipal (Poder Legislativo) elabora e vota leis, fiscaliza o Poder Executivo e representa os interesses da população. A Prefeitura (Poder Executivo), liderada pelo Prefeito, é responsável por executar as leis, gerenciar os serviços públicos e administrar o município.

Os vereadores são os representantes eleitos pela população para atuar na Câmara Municipal. Suas principais funções são propor, discutir e votar projetos de lei, fiscalizar as contas e atos do Poder Executivo, e representar os interesses da comunidade.

Você pode encontrar os contatos dos vereadores (e-mail, redes sociais) na seção "Vereadores" ou "Parlamentares" do nosso site. Ou em dias de sessão, que ocorre quinzenalmente às quartas feiras.

As leis municipais são criadas por meio de projetos de lei, que podem ser propostos por vereadores, pelo Prefeito ou, em alguns casos, pela própria população (iniciativa popular). Após a apresentação, os projetos passam por discussão nas comissões e por votação em plenário. Se aprovados, são sancionados pelo Prefeito para virarem lei.

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