Câmara Municipal de Limoeiro do Norte

Diálogo,Compromisso e Trabalho

Informações institucionais

Endereço: Rua: Cel.Malveira, 2266 - Centro - CEP: 62930000 - Limoeiro do Norte/CE
Horário: De Segunda a sexta das 08:00 as 11:30
Telefone: Tel / Fax : (88) 3423-4140
E-mail: contato@camaralimoeirodonorte.ce.gov.br
Plenário: Plenário Manoel Castro Filho
Quantidade de vereadores: 15
Quantidade de habitantes: 56.264
Descriçao Ações
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL  
URBANISMO, MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA  
FINANÇAS E ORCAMENTO  
SAÚDE, PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL  
EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO  
Últimas leis vinculadas
Mais leis
Últimos decretos vinculadas
Mais decretos
Últimas portarias vinculadas
Mais portarias

    Atribuições

    Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar políticas públicas de proteção ao consumidor

    Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado sobre situações do cotidiano da sociedade;

    Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;

    Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal bem como dos convênios firmados com Estado e União

    Orientar permanentemente os consumidores e fornecedores sobre seus direitos, deveres e prerrogativas;

    Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;

    Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados voltados à implementação de políticas públicas para as mulheres;

    Incentivar e apoiar a criação e organização de associações civis, ONG's e cooperativas, na medida em que apoiará as já existentes;

    Orientar permanentemente os consumidores e fornecedores sobre seus direitos, deveres e prerrogativas;

    Encaminhar ao Ministério Público a notícia de fatos tipificados como crimes contra as relações de consumo e as violações a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.

    Encaminhar, ao Ministério Público, a notícia de fatos tipificados como crimes contra as relações de consumo e as violações a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos;

    Participar e/ou promover pesquisas, seminários, palestras, audiências públicas e estudos sobre a violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara.

    Elaborar e encaminhar relatório anual sobre os atendimentos desenvolvidos e demais atividades realizadas, ao Gabinete da Presidência;

    Incentivar e apoiar a criação e organização de associações civis de defesa do consumidor e apoiar as já existentes;

    Promover medidas e projetos contínuos de educação para o consumo, podendo utilizar os diferentes meios de comunicação;

    Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

    Encaminhar à Defensoria Pública do Estado as demandas que necessitem de assistência jurídica;

    Promover medidas e projetos contínuos de educação para o consumo, podendo utilizar os diferentes meios de comunicação.

    Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

    Manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, divulgando-o pública e anualmente, no mínimo, nos termos do art. 44 da Lei no 8.078/90 e dos arts. 57 a 6 2 do Decreto 2.181/97, remetendo cópia ao órgão de defesa do consumidor estadual, preferencialmente em meio eletrônico;

    Expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores e comparecerem às audiências de conciliação designadas, nos termos do art. 55, § 4° da Lei 8.078/90;

    Instaurar, instruir e concluir processos administrativos para apurar infrações à Lei 8.078/90, podendo mediar conflitos de consumo, designando audiências de conciliação;

    Fiscalizar e propor à autoridade competente sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90 e Decreto no 2.181/97);

    Encaminhar à Defensoria Pública do Estado os consumidores que necessitem de assistência jurídica

    Propor a celebração de convênios com outros órgãos para a defesa do consumidor.

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