Setores vinculados

  • Compete à Controladoria da Câmara Municipal exercer atividades de controle, fiscalização, acompanhamento, orientação e normatização dos procedimentos administrativos e contratuais, observando a legislação vigente e os princípios da administração pública, especialmente a legal [...]

Telefone: (88) 3423-4140

Email: camara_limoeiro@hotmail.com

  • Compete ao Gabinete da Presidência prestar assistência direta ao Presidente da Câmara Municipal no desempenho de suas funções administrativas, legislativas, institucionais e político-representativas, coordenando as atividades internas do gabinete e promovendo o regular funcionamento [...]

Telefone: (88) 3423-4140

Email: michaelpresidente3@gmail.com

  • De acordo com a Lei nº 1.972/2016, de 31 de agosto de 2016, a Ouvidoria da Câmara Municipal tem como objetivo:
    I. Ser uma ferramenta de controle e fiscalização;
    II. Incentivar a participação popular nas ações do Poder Legislativo;
    III. Promover a inclusão digital através do es [...]

Telefone: (88) 3423-4140

Email: ouvidoria@camaralimoeirodonorte.ce.gov.br

  • Compete à Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal prestar assessoramento jurídico, judicial e extrajudicial à Presidência, à Mesa Diretora, aos Vereadores e aos setores administrativos da Casa Legislativa, assegurando a legalidade dos atos administrativos e legislativos, bem como [...]

Telefone: (88) 3423-4140

Email: camara_limoeirodonorte@hotmail.com

  • Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
    Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidis [...]

Telefone: (88) 2142-2352

Email: pem@camaralimoeirodonorte.ce.gov.br

  • Compete à Secretaria Administrativa Financeira planejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades administrativas, financeiras, patrimoniais, de compras, suprimentos e de gestão de pessoas da Câmara Municipal, assegurando o regular funcionamento da estrutura administ [...]

Telefone: (88) 3423-4140

Email: camara_limoeiro@hotmail.com

  • Compete à Secretaria de Comunicação planejar, coordenar, executar e supervisionar as atividades de comunicação institucional, divulgação oficial, imprensa, publicidade, cobertura audiovisual e relacionamento com os meios de comunicação da Câmara Municipal, promovendo a transparê [...]

Telefone: (88) 3423-4140

Email: camara_limoeiro@hotmail.com

  • Compete à Secretaria Legislativa planejar, coordenar, executar e controlar as atividades administrativas, documentais e legislativas da Câmara Municipal, assegurando a organização, tramitação, registro, arquivamento e conservação dos documentos oficiais e processos legislativos, be [...]

Telefone: (88) 3423-4140

Email: camara_limoeiro@hotmail.com

  • Compete à Secretaria Patrimonial planejar, coordenar, executar e supervisionar as atividades de conservação, manutenção, segurança, recepção, portaria, apoio operacional, infraestrutura e controle patrimonial da Câmara Municipal, assegurando o adequado funcionamento das dependênc [...]

Telefone: (88) 3423-4140

Email: camara_limoeiro@hotmail.com

Mais sobre os setores

Setores vinculados

  • Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado sobre situações do cotidiano da sociedade; [...]

Telefone: (88) 2142-2352

Email: camaracidada@camaralimoeirodonorte.ce.gov.br

  • Compete ao PROCON da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte/CE planejar, coordenar, executar, acompanhar e promover políticas públicas de proteção, defesa e orientação do consumidor, visando à garantia dos direitos previstos na legislação consumerista, especialmente no Código de [...]

Telefone: (88) 2142-2352

Email: procon@camaralimoeirodonorte.ce.gov.br

Mais sobre os setores

Últimos projetos de decretos legislativos

  • Fica concedido a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima à Sra. Bruna Almeida de Sá.

  • Concede Título de Cidadão Limoeirense ao Sr. Gilmar Pereira de Carvalho.

  • Concede Título de Cidadão Limoeirense ao Sra. Sandra Rosa Soares Freire.

  • Concede Título de Cidadã Limoeirense à Sra. MARIA DO SOCORRO NEGREIROS.

  • Concede TÍtulo de Cidadâo Limoeirense ao Sr. Agostinho Martins Xavier.

  • Concede TÍtulo de Cidadâo Limoeirense à Sra. Helena Agostinho Xavier Freire.

  • Concede TÍtulo de Cidadâo Limoeirense ao Sr.Manuel Martins Neto.

  • Concede TÍtulo de Cidadâo Limoeirense ao Sr. Francisco Freire da Silva.

  • Concede TÍtulo de Cidadâo Limoeirense ao Sr. EDUARDO OLIVEIRA DA COSTA.

  • Concede Título de Cidadão Limoeirense à Sra. Fernanda Eneida Pessoa Caracas de Souza.

  • Concede título de Cidadão Limoeirense ao Sr. Zoroaldo Marcelo de Oliveira Sobrinho.

  • Concede Título de Cidadão Limoeirense ao Sr. Sr. Dilmar Amaral Silva.

  • Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima ao Sr. MARCOS SOARES MACHADO.

  • Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima ao Sr. JOSÉ JUNIVANDO DA SILVA.

  • Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima ao Sr. RAIMUNDO LOURIVAN LIMA SILVA.

  • Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima ao Sr. MARCOS SOARES MACHADO.

  • Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima ao Sr. ALLAN ADLE GUIMARÃES FREITAS.

  • Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima ao Sr. MARIO CUNHA LIMA.

  • Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima ao Sr. FRANCISCO POLICARPO SOUZA FREITAS.

  • Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima ao Sr. JOSÉ ERIVAN OLIVEIRA SILVA.

  • Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima ao Sr. JEAN CARLOS COSTA MARINHO.

  • Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima ao Sr. JOSAMAR DA SILVA CASTRO.

  • Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima ao Sr. RAIMUNDO VALDEREZ ANDRADE CHAGAS.

  • Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima ao Sr. JOÃO MARIA ALVES DE SOUSA.

  • Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima ao Sr. GERSON LUIZ MARTINS MAIA.

  • Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima à Sra. NATÁLIA PARLA RODRIGUES BATALHA ANDRADE.

  • Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima ao Sr. ALEXANDRE DE SOUZA DUARTE.

  • Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima ao Sr. DANIEL DE FREITAS DO NASCIMENTO.

  • Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima ao Sr. Antônio Lazaro Cavalcante Lima.

  • Concede a Medalha Fábio Romeu Moraes e Lima ao Sr. DIEGO DACIO DE FREITAS SANTIAGO.

Mais projetos de decretos legislativos

Últimos normativos vinculados

  • Modifica a Lei n.º 1.910, de 14.05.2015 (Lei Orgânica da Procuradoria-Geral), e dá outras providências.

  • NOMEAR, o Sr. HENRIQUE JOSÉ FREITAS DA COSTA, para exercer do Cargo Comissionado de CHEFE DE RECURSOS HUMANOS, padrão CC-05, da estrutura administrativa da Câmara Municipal, criado pela Lei n.º 2.447/2024, de 31 de janeiro de 2024.

  • EXONERAR, o Sr. HENRIQUE JOSÉ FREITAS DA COSTA, do Cargo Comissionado de COORDENADOR ADMINISTRATIVO DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA, padrão CC-03, da estrutura administrativa da Câmara Municipal, criado pela Lei n.º 2.447/2024, de 31 de janeiro de 2024.

  • Política de Avaliação de Riscos no Tratamento de Dados Pessoais da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte

  • Política de Privacidade e Termos de Uso do Portal.

  • EXONERAR, a Sra. DEBORÂ KALYIIE DE OLMIR-â, SILVA, do Cargo Comissionado de Chefe de Fiscalização Contratual, padráo CC-05, da estrutura administrativa da Câmara Municipal, criado pela Lei n." 2.447 12024, de 31 de janeiro de 2024.

  • EXONERAR, o Sr. ITALO ROGER SANTIAGO DE MATOS, do Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, padrão CC-05, da estrutura administrativa da Câmara Municipal, criado pela Lei n.º 2.447/2024, de 31 de janeiro de 2024.

  • EXONERAR, o Sr. FRANCISCO DOUGLAS ROCHA DO NASCIMENTO, do Cargo Comissionado de CHEFE DE RECURSOS HUMANOS, padrão CC-05, da estrutura administrativa da Câmara Municipal, criado pela Lei n.º 2.447/2024, de 31 de janeiro de 2024.

  • NOMEAR, o Sr. FRANCISCO DOUGLAS ROCHA DO NASCIMENTO, para exercer o Cargo Comissionado de Chefe de Fiscalização Contratual, padrão CC-05, da estrutura administrativa da Câmara Municipal, criado pela Lei n.º 2.447/2024, de 31 de janeiro de 2024.

  • Política de Registros de Avaliação e Conformidade —PRAC da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte.

  • Plano de Resposta a Incidentes de Segurança e Privacidade da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte

  • NOMEAR, a Sra. ERYSLENY GUIMARÃES, para exercer o Cargo Comissionado Coordenador de Cerimonial, padrão CC-03, da estrutura administrativa da Câmara Municipal, criado pela Lei n.º 2.447/2024, de 31 de janeiro de 2024.

  • Considerando que o dia de Corpus Christi será no dia 04/06/2026, ou seja, em uma quinta-feira; Considerando que em referida data, tradicionalmente se decreta ponto facultativo; Considerando que conforme o Decreto Municipal nº 651, de 01 de junho de 2026, foi decretado ponto facultativo nos dias 19 e 20 de junho de 2026. RESOLVE: DECRETAR PONTO FACULTATIVO na Câmara Municipal de Limoeiro do Norte/CE, nos dias 04 (quinta-feira) e 05 (sexta-feira) do mês de junho de 2026;

  • Conceder férias ao Servidor Tarcito Mendes dos Santos, no período de 05 de junho de 2026 à 04 de julho de 2026, referente as férias do ano de 2024/2025.

  • CONSIDERANDO, art. 70 e seus parágrafos do Regime Jurídico dos Servidores; CONSIDERANDO, a Portaria nº 111/2026, de 26 de maio de 2026, na qual concedeu 30 dias de férias ao servidor abaixo citado, CONSIDERANDO, a Lei nº 2474/2024, de 08 de abril de 2024, o qual autoriza a conversão de pecúnia. RESOLVE: AUTORIZAR a conversão em pecúnia de 1/3 (um terço) de férias em abono pecuniário, da Servidor TARCITO MENDES DOS SANTOS, no período de 05 de junho a 14 de Junho de 2026, referente as férias do período do ano de 2024/2025, do quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte.

  • Considerando o falecimento do ex-deputado estadual e ex-prefeito Paulo Duarte. Art. 1º Fica decretado luto oficial de 03 (três) dias no âmbito da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte, a partir do dia 26 de maio de 2026, em sinal de profundo pesar. Art. 2º Fica estabelecido Ponto Facultativo nos dias 26 e 27 de maio de 2026 para os servidores do Poder Legislativo Municipal. Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, as atividades administrativas e o atendimento ao público na Câmara Municipal permanecerão suspensos nos dias 26 e 27 de maio de 2026. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Designar os Servidores ocupantes de cargos efetivos e comissionado a seguir nominados, para sob a presidência do Primeiro, compor a Comissão de Inventário e Avaliação de Bens Móveis e Imóveis da Câmara Municipal. • Tarcito Mendes Santos (Presidente) • Jacques Lêvy Batista Marinho (Primeiro Membro) • Maria do Espirito Santo Rabelo (Segundo Membro)

  • EXONERAR, a Sra. VICTORIA CARLA BANDEIRA ROCHA, do Cargo Comissionado de ASSESSOR DE DOCUMENTAÇÃO, padrão CC-04, da estrutura administrativa da Câmara Municipal, criado pela Lei n.º 2.447/2024, de 31 de janeiro de 2024.

  • NOMEAR, o Sr. VICTORIA CARLA BANDEIRA ROCHA, para exercer o Cargo Comissionado de CONTROLADOR, padrão CC-05, da estrutura administrativa da Câmara Municipal, criado pela Lei n.º 2.447/2024, de 31 de janeiro de 2024.

  • NOMEAR, o Sr. PAULO SÉRGIO CHAGAS GIRÃO, para exerce o Cargo Comissionado de DIRETOR DE TESOURARIA E FINANÇAS, padrão CC-07, da estrutura administrativa da Câmara Municipal, criado pela Lei n.º 2.682/2026, de 15 de maio de 2026.

  • NOMEAR, o Sr. ERICK RIAN DE OLIVEIRA NOBRE, para exerce o Cargo Comissionado de ASSISTENTE DE RECURSOS HUMANOS, padrão CC-01, da estrutura administrativa da Câmara Municipal, criado pela Lei n.º 2.682/2026, 15 de maio de 2026.

  • EXONERAR, o Sr. JACQUES LÊVY BATISTA MARINHO, do Cargo Comissionado de CONTROLADOR, padrão CC-05, da estrutura administrativa da Câmara Municipal, criado pela Lei n.º 2.447/2024, de 31 de janeiro de 2024.

  • Ficam criados os Cargos de Diretor de Tesouraria e Finanças, e Assistente de Recursos Humanos e dá outras providências.

  • Altera a simbologia dos cargos que indica previstas na Lei nº 2.663, de 17 de abril de 2026.

  • NOMEAR, o Sr. JACQUES LÊVY BATISTA MARINHO, para exercer o Cargo Comissionado de DIRETOR EXECUTIVO DO PROCON, padrão CC-07, da estrutura administrativa da Câmara Municipal, criado pela Lei n.º 2.430/2023, de 22 de novembro de 2023.

  • EXONERAR, o Sr. PAULO SÉRGIO CHAGAS GIRÃO, do Cargo Comissionado de DIRETOR EXECUTIVO DO PROCON, padrão CC-07, da estrutura administrativa da Câmara Municipal, criado pela Lei n.º 2.430/2023, de 22 de novembro de 2023.

  • NOMEAR, a Sra. HELIDA IASMIM PITOMBEIRA LIMA, para exercer o Cargo Comissionado de ASSESSOR DE DOCUMENTAÇÃO, padrão CC-04, da estrutura administrativa da Câmara Municipal, criado pela Lei n.º 2.447/2024, de 31 de janeiro de 2024.

  • Composta dos seguintes membros, sob a Presidência do primeiro: I - Maria José Andrade Sales (Presidente) II - Dário Igor Nogueira Sales (Primeiro Membro) III - Tarcito Mendes Santos (Segundo Membro)

  • Disciplina os convênios, e parcerias sem transferências de recursos por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão, nos termos do art. 241 da Constituição Federal.

  • Dá a denominação à Rua que indica e dá outras providências. Rua Francisco Ferreira de Sousa

Mais normativos

    Atribuições do órgão

    Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar políticas públicas de proteção ao consumidor

    Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;

    Orientar permanentemente os consumidores e fornecedores sobre seus direitos, deveres e prerrogativas;

    Encaminhar ao Ministério Público a notícia de fatos tipificados como crimes contra as relações de consumo e as violações a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.

    Incentivar e apoiar a criação e organização de associações civis de defesa do consumidor e apoiar as já existentes;

    Promover medidas e projetos contínuos de educação para o consumo, podendo utilizar os diferentes meios de comunicação.

    Manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, divulgando-o pública e anualmente, no mínimo, nos termos do art. 44 da Lei no 8.078/90 e dos arts. 57 a 6 2 do Decreto 2.181/97, remetendo cópia ao órgão de defesa do consumidor estadual, preferencialmente em meio eletrônico;

    Expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores e comparecerem às audiências de conciliação designadas, nos termos do art. 55, § 4° da Lei 8.078/90;

    Instaurar, instruir e concluir processos administrativos para apurar infrações à Lei 8.078/90, podendo mediar conflitos de consumo, designando audiências de conciliação;

    Fiscalizar e propor à autoridade competente sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90 e Decreto no 2.181/97);

    Encaminhar à Defensoria Pública do Estado os consumidores que necessitem de assistência jurídica

    Propor a celebração de convênios com outros órgãos para a defesa do consumidor.

Perguntas frequentes FAQ

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

A Câmara Municipal é o órgão legislativo do município, composta por vereadores eleitos pela população. Sua principal função é criar, discutir e votar leis que impactam a vida dos cidadãos, além de fiscalizar as ações do Poder Executivo (Prefeitura).

A Câmara Municipal (Poder Legislativo) elabora e vota leis, fiscaliza o Poder Executivo e representa os interesses da população. A Prefeitura (Poder Executivo), liderada pelo Prefeito, é responsável por executar as leis, gerenciar os serviços públicos e administrar o município.

Os vereadores são os representantes eleitos pela população para atuar na Câmara Municipal. Suas principais funções são propor, discutir e votar projetos de lei, fiscalizar as contas e atos do Poder Executivo, e representar os interesses da comunidade.

Você pode encontrar os contatos dos vereadores (e-mail, redes sociais) na seção "Vereadores" ou "Parlamentares" do nosso site. Ou em dias de sessão, que ocorre quinzenalmente às quartas feiras.

As leis municipais são criadas por meio de projetos de lei, que podem ser propostos por vereadores, pelo Prefeito ou, em alguns casos, pela própria população (iniciativa popular). Após a apresentação, os projetos passam por discussão nas comissões e por votação em plenário. Se aprovados, são sancionados pelo Prefeito para virarem lei.

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