Autoriza o chefe do poder Executivo Municipal ,a abrir créditos suplementar até o limite de 10% (dez por cento) do total das despesas fixada na lei Orçamentaria Municipal ,de n° 822 ,de 11 de janeiro de 1995, art.1°, e dá outras providências.
Autoriza o Chefe do executivo a contratar empréstimo e antecipação de Receita orçamentária com o Banco do Estado do Ceará C/A BEC,ate a importância de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais).
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