Dispõe sobre o novo piso nacional de vencimento do magistério da educação básica, estipulado em r$ 1.917,78 (um mil, novecentos e dezessete reais e setenta e oito centavos)., nos termos da portaria nº 17, de 29 de dezembro de 2014, fixou, para o exercício 2015, o percentual de 13,01% (treze vírgula zero um por cento), e dá outras providências.
Aplica o novo valor do salário mínimo aos vencimentos, salários,proventos e pensões pagos pela prefeitura Municipal e pelo serviço autônomo de água e esgoto -SAAE.
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