Dispõe sobre o novo piso nacional de vencimento do magistério da educação básica estipulado em 2.135,64 (dois mil cento e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos) conforme determina o artigo 5° da lei n° 11.738 de 16 de julho de 2008 que fixou para o exercício de 2016 o percentual de 11,36% (onze virgula trinta e seis por cento), e dá outras providências.
Autoriza o município de Limoeiro do Norte por intermédio do serviço autônomo de água e esgoto SAAE (autaquia municipal) a realizar contratações temporária excepcional interesse público e dá outras providências.
Aplica o novo valor do salário mínimo aos , vencimentos, salários,proventos e pensões pagos pela administração direta e indireta do município de Limoeiro do Norte.
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