Estabelece alíquota especial do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN para a tributação dos serviços de construção civil pertinentes a obras de execução, neste Município, de parques de geração de energia elétrica proveniente de fontes renováveis.
considerando a impossibilidade do Vereador Washington de Moura Lopes de integrar a Comissão de Transição instituída pela Portaria nº 133/2018, conforme justificado na missiva dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, R E S O L V E: I – Substituir o Vereador WASHINGTON MOURA LOPES pelo Vereador JOSÉ VALDIR DA SILVA PARA COMPOR A Comissão de Transição instituída pela Portaria nº 133/2018.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, VEREADOR - GENEZIANO DE SOUSA MARTINS, no uso de suas atribuições legais, Considerando o fim do mandato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte do biênio 2017/2018; Considerando que a nova Mesa Diretora da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte foi eleita no dia 05 de dezembro de 2018 para o biênio 2019/2020; Considerando, finalmente, o que dispões a Instrução Normativa nº 01/2016, do extinto Tribunal de Contas dos Municipios, RESOLVE: I - Designar a Comissão de Transição no âmbito da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte, que será integrada por 4(quatro) membros, a saber: Jacy Nunes Gondim - Contador da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte/Ce; João Batista Freitas de Alencar - Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Limeiro do Norte/ce; Washington de Moura Lopes - Vereador Membro da Mesa Diretora atual e da eleita para o biênio 2019/2020 e Elissandra Maria Vieira Moura - Oficial de Gabinete da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte/CE. II - A Comissão, Observando as disposições da Instrução Normativa nº 01/2016-TCM entregará ao Presidente atual da Câmara Municipal Relatório e documentos, até odia 31 de dezembro de 2018. III - O Presidente atual da Câmara Municipal entregará ao Presidente eleito, no ato da posse, uma via os documentos que lhe forem repassados pela Comissão de Transição, mandando arquivar outra via para que fique disponivel para eventual consulta pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
Modifica os Anexos II, VI e VII dos artigos 3º e 6º da Lei Municipal n.º 1.986, de 1º de fevereiro de 2017, alterada pelo art. 2º da Lei Municipal n.º 2.005, de 12 de junho de 2017, relativamente ao Anexo VII, e dá outras providências.
Considera de interesse público os parcelamentos do solo urbano vinculados a planos ou programas habitacionais de iniciativa da Prefeitura do Município de Limoeiro do Norte e dá outras providências.
Autoriza a abertura de crédito especial, adicional ao vigente Orçamento da Prefeitura do Município
de Limoeiro do Norte, do valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para o fim que indica.
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