Dispõe sobre a aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte, do Exercicio de 2012, de responsabilidade do Ex-Prefeito João Dilmar da Silva.
Dispõe sobre o cancelamento do recesso legislativo por conta da Pandemia , entre os dias 11/07/2020 e 31/07/2020, previsto no Art° 7 da Resolução n° 008, de 04 de dezembro de 2009, que se refere ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte.
“Modifica a redação do Art. 12 da Resolução 008, de 04 de dezembro de 2009, que se refere ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte, e acrescenta os parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º” ao referido artigo.
Autoriza a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte a antecipar a devolução do saldo do duodécimo recebido do Poder Executivo e dá outras providências.
Autoriza a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte-CE a associar-se e contribuir mensalmente para a União dos Vereadores e Câmara do Ceará -UVC e outras providências.
Nós representantes do povo limoeirense, eleitos pela maioria do voto popular, com os poderes conferidos pelas Constituições da República Federativa do Brasil e do Estado do Ceará, sob a proteção de Deus, promulgamos a seguinte EMENDA DE REVISÃO À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORT
Nós representantes do povo limoeirense, eleitos pela maioria do voto popular, com os poderes conferidos pelas Constituições da República Federativa do Brasil e do Estado do Ceará, sob a proteção de Deus, promulgamos a seguinte EMENDA DE REVISÃO À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE.
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