PARA QUE SEJA FEITO UM PROJETO ADEQUADO DE ILUMINAÇÃO PARA O ASFALTO QUE LIGA A RUA FRANCISCO DA SILVA LUZ ATÉ AO PONTO TURÍSTICO DAS BARRAGEM DAS PEDRINHAS.
PARA QUE SE TENTE CONSEGUIR RECURSOS PARA A REALIZAÇÃO DE UMA AMPLIAÇÃO DE CE-358 COLOCANDO ACOSTAMENTO E CICLOVIA ATÉ OS LIMITES DA CIDADE DE LIMOEIRO DO NORTE AO DISTRITO DAS FLORES.
DECRETA PONTO FACULTATIVO AO DIA 24 DE OUTUBRO DE 2014, NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE EM ATENÇÃO AO QUE DETERMINA O ART. 236ª DA LEI FEDERAL Nº 8.112/90 (DATA ALUSIVA AO SERVIDOR PÚBLICO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PARA QUE SEJA REALIZADO A CONCLUSÃO DOS NOVOS POSTOS DE SAÚDE SENDO INICIADO PELO BAIRRO DO LUIZ ALVES ,DO BOM NOME E OS DEMAIS POSTOS DE SAÚDE QUE FORAM COMEÇADOS E NÃO FORAM CONCLUIDAS .
PARA QUE SEJA CONCLUIDA A UPA DA CIDADE ALTA DO MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE . COM O OBJETIVO DA POPULAÇÃO SER CONTEMPLADA NOS BENEFICIOS DA AREA DE SAÚDE.
PROJETO DE LEI Nº 052/2016, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016, O QUAL "ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 21 DA LEI 1.910, DE 1404.2016, QUE CONSOLIDOU A LEGISLAÇÃO ORGÂNICA DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2016, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016, AO PROJETO DE LEI Nº 049/2016, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016, O QUAL MODIFICA NO CITADO PROJETO DE LEI A IMPORTÂNCIA DE 2.050.000,00.
SOLICITOU A CONSTRUÇÃO DE UMA CREHE COM SISTEMA INTEGRAL PARA AS COMUNIDADES E BAIRROS CARENTES DA CIDADE DE LIMOEIRO DO NORTE. ESSAS CRECHE TERIAM A FINALIDADE DOS PAIS DE FAMILIA PODEREM TRABALHAR E TEREM COMO DEIXAR SEUS FILHOS EM SEGURANÇA.
PROJETO DE LEI Nº 051/2016, DE 05 DE OUTUBRO DE 2016, DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ GILVAN DE MOURA, O QUAL DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE INSTITUTO DE AMOR AO PRÓXIMO.
PROJETO DE LEI Nº 050/2016, DE 05 DE OUTUBRO DE 2016 - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS VISANDO À REGULAR TRANSIÇÃO DE GOVERNO NO ÂMBITO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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