DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, AS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, GERIDAS PELO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, POR INTERMÉDIO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE, AFETADAS PELA FALTA D'AGUA E OU REDUÇÃO DE SEUS MANACIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PARA QUE VENHA A COBRAR AO SR. GOVERNADOR CAMILO SANTANA, OS RECURSOS PARA A CONCRETIZAÇÃO DO ASFALTO QUE LIGA A COMUNIDADE DO ESPINHO ATÉ DO A COMUNIDADE DO BIXOPA, TENDO EM VISTA QUE JÁ FOI PROMETIDO DIVERSAS VEZES E ATÉ AGORA ESSA OBRA NÃO FOI EFETIVADA.
PARA QUE SEJA PROVIDENCIADO A RECUPERAÇÃO DAS CRECHES DE NOSSA CIDADE LIMOEIRO DO NORTE ,E SE POSSÍVEL QUE SEJA VIABILIZADO NOVAS CRECHES NOS LOCAIS INEXISTENTES NO INTUITO DE FACILITAR A VIDA DAQUELES PAIS QUE PRECISAM TRABALHAR E NÃO TEM COM QUEM DEIXAR SEUS FILHOS.
DISPÕE SOBRE O ACESSO A INFORMAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, PREVISTO NO INCISO XXXIII, DO CAPUT, DO ART. 5º, NO INCISO II, DO § 3º, DO ART. 37º E NO § 2º, DO ART. 216, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
SOLICITANDO QUE SEJA PROVIDENCIADO A IRRIGAÇÃO DAS PLANTAS DO CAMPO FLORESTAL QUE POSSUEM POUCA RESISTÊNCIA A FALTA DE ÁGUA E AS PLANTAS QUE SÃO DE UTILIDADE MEDICINAL.
PARA QUE SEJA APROVEITADO A VISITA DO GOVERNADOR DO ESTADO O SR. CAMILO SANTANA PARA QUE SEJA COBRADA A CONTINUAÇÃO ATÉ A CONCLUSÃO DA OBRA DA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE DO CONJUNTO HABITACIONAL RAIMUNDO DE CASTRO.
REGULAMENTA COM BASE NO ART. 9º. DA LEI MUNICIPAL N. 1.956, DE 31 DE MAIO DE 2016, A INCIDÊNCIA E A COBRANÇA DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇO - ISS ÀS COOPERATIVA DE TRABALHO, INCLUSIVE DE TRABALHO MÉDICO QUE ATUAM OU NÃO COMO OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE OU NÃO NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ESTABELECENDO REGARAS GERAIS SOBRE TRANSAÇÃO E CONCILIAÇÃO ADMINISTRATIVA E JUDICIAL DE LITÍGIOS TRIBUTÁRIOS, OU OUTRAS SOLUÇÕES ALTERNATIVAS DE CONTROVÉRSIAS TRIBUTÁRIAS E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
PARA QUE SEJA PROVIDENCIADO UM CENTRO ADMINISTRATIVO PARA CIDADE DE LIMOEIRO DO NORTE, PARA QUE ESSE CENTRO ADMINISTRATIVO POSSA CENTRALIZAR TODAS AS SECRETARIAS, O SETOR LEGISLATIVO E O ADMINISTRATIVO.
OS SENHORES VEREADORES PARA A SESSÃO DE ABERTURA DO 2°( SEGUNDO) PERIODO LEGISLATIVO DA 4°(QUARTA) SESSÃO LEGISLASTIVA ANUAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE QUE SE REALIZARA NO DIA 01 DE AGOSTO DE 2016, A PARTIR DAS 08:00 HORAS NA SEDE DA CAMARA MUNICIPAL.
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