PROJETO DE LEI QUE INSTITUI A EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS PARA NOMEAÇÃO EM CARGOS COMISSIONADOS NOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL, BEM COMO OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O presente Projeto de Lei visa garantir maior transparência e idoneidade na nomeação de cargos comissionados nos Poderes Executivo e Legislativo Municipal. A exigência de apresentação de antecedentes criminais dos candidatos a esses cargos tem como objetivo assegurar que apenas pessoas idôneas e sem histórico de condutas ilícitas sejam nomeadas para funções de confiança no serviço público. Dessa forma, busca-se promover a moralidade administrativa e prevenir possíveis casos de corrupção, desvios de conduta e práticas antiéticas no exercício dessas funções. Além disso, a medida contribui para fortalecer a credibilidade das instituições públicas perante a sociedade, demonstrando o compromisso com a integridade e a lisura na gestão dos recursos e interesses públicos. Portanto, a presente proposta se apresenta como um importante instrumento para aprimorar a governança e a eficiência da administração municipal, garantindo a seleção de profissionais qualificados e comprometidos com o interesse público.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 05/02/2025 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: SAMARA CHAVES NUNES | CADASTRADO | |
| 06/02/2025 09:00:01 | LIDO E ENCAMINHADO PARA AS COMISSÕES | 4ª (QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 30/06/2025) DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
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