AUTORIZA ISENÇÃO DE IPTU ,ISS, POR 10 (DEZ) ANOS ,AOS AGRICULTORES FAMILIARES PRODUTORES E EMPREENDEDORES RURAIS E SIMILARES ,QUE TENHA MUDANÇAS EM DELIMITAÇÃO DE ÁREA RURAL PARA URBANA ,NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, OCORRIDAS NO ANO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
02/07/2014
Paulo Carlos Silva Duarte.
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