Detalhamento da portaria
CONSIDERANDO QUE A SAÚDE É UM DIREITO DE TODOS , EM DEVER DO ESTADO, CONFORME O ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . FICAM SUSPENSAS A SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE A PARTIR DE 23-03-2020 ATÉ 03 -04-2020 PODENDO SER REALIZADA APENAS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS EM CASO DE EXTREMA URGÊNCIA.
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