Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial na importância de seis mil cruzeiros para o pagamento dos serviços dos funcionários da Câmara Municipal correspondente ao período de dia de sua instalação a data da lei que trata da criação de cargos e estrutura ao quadro dos funcionários da câmara municipal.
Fica aberto ao orçamento vigente o crédito especial de quinze mil cruzeiros destinado a ocorrer ao pagamento das despesas realizadas com a aquisição do mobiliário, material, utensílios e demais acessórios a instalação e funcionamento da Câmara Municipal.
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