Descrição
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS CLÍNICAS VETERINÁRIAS, PET SHOPS E ESTABELECIMENTOS ASSEMELHADOS, EM COMUNICAREM À DELEGACIA COMPETENTE O RECEBIMENTO DE CASOS DE ANIMAIS DOMÉSTICOS EM SITUAÇÃO DE MAUS TRATOS, BEM COMO A FIXAREM CARTAZES QUE FACILITEM E INCENTIVEM A ADOÇÃO DE ANIMAIS, NO ÂMBITO NO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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