Descrição
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, O ACOLHIMENTO FAMILIAR DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES AFASTADOS DO CONVÍVIO FAMILIAR POR DECISÃO JUDICIAL , CONFORME PRECONIZAM O ART.227 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL , OS ARTS. 4° , 25 E 101 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E LEI ESTADUAL N° 16.703/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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