Descrição
DISPÕE SOBRE O NOVO PISO NACIONAL DE VENCIMENTO DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA ESTIPULADO EM 2.135,64 (DOIS MIL CENTO E TRINTA E CINCO REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS) CONFORME DETERMINA O ARTIGO 5° DA LEI N° 11.738 DE 16 DE JULHO DE 2008 QUE FIXOU PARA O EXERCÍCIO DE 2016 O PERCENTUAL DE 11,36% (ONZE VIRGULA TRINTA E SEIS POR CENTO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?