Secretário da Semae esclarece nova legislação dos alvarás na tribuna

Encerrando o semestre, a 25ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte teve participação especial na Tribuna após convite dos parlamentares.

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#Urbanismo POR SAULO 09 DE JULHO DE 2019
Realizada na última quinta-feira, 4 de julho, a última sessão ordinária do primeiro período legislativo começou com aprovação da ata da sessão anterior. Após leitura das matérias, o Secretário Municipal de Atividades Econômicas, Recursos Hídricos, Energéticos e Meio Ambiente - SEMAE, Ederson Castro (Pimpão), compareceu à nossa Casa para tratar sobre os procedimentos para emissão dos alvarás de funcionamento.

De acordo com Pimpão, o Prefeito José Maria Lucena estabeleceu um plano para dar suporte aos empreendedores locais e lançou o "Espaço do Empreendedor", inaugurado em maio deste ano. Esse local é uma iniciativa da Prefeitura e tem apoio do Sebrae. Lá são oferecidos serviços técnicos e operacionais, tais como: registro de microempreendedor individual (MEI); participação de programas de desenvolvimento em parceria com o SEBRAE - "Compre do Pequeno Negócio"; essas foram as primeiras estratégias de desburocratização estabelecidas pela Prefeitura.

Além disso, no "Espaço do Empreendedor", a população pode se informar sobre a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Esse sistema é integrado permitindo abertura, fechamento, alteração e legalização de empresas em todas as Juntas Comerciais do Brasil,simplificando procedimentos e reduzindo a burocracia ao mínimo necessário. Esse sistema faz a integração de todos os processos dos órgãos e entidades responsáveis pelo registro, inscrição, alteração e baixa das empresas, por meio de uma única entrada de dados e de documentos, acessada via internet.

"O empresário não pode estar perdendo tempo no setor público. A proposta do 'Espaço do Empreendedor' é fazer a integração interna dos órgão públicos do município e ser um único canal entre empresário e poder público, e, assim, evitarmos a celeuma que era", ressaltou Ederson. Ainda de acordo com ele, no último dia 18 de junho o Prefeito estabeleceu Decreto determinando que todos os alvarás relacionados à negócios (comércio, indústria, agronegócio e prestadores de serviços), serão submetidos à Semae. As atividades que dizem respeito à obras, loteamentos e atividades afins relacionadas à construção permanecem na Secretaria Municipal de Urbanismo (Seurb).

O Vereador José Lins Guerra (Eliezer), disse que a crise existente na cidade é grande. Em fala ao Secretário, ele esclareceu: "A cidade vive do agronegócio e estamos sem água. Vou sugerir que você convoque a CDL e vá às emissoras de rádio convidando os comerciantes para saberem como eles deverão proceder para a liberação desses alvarás. Com essa nova legislação e com a crise por que estamos passando, tem comerciante aqui em Limoeiro que desembolsará uma quantia que ele não tem. São investimentos que ficarão parados. É preciso explicar se serão expedidos alvarás provisórios. É necessário abrir alternativas por meio do diálogo", destacou o parlamentar.

Ainda na tribuna, o convidado salientou que a cidade não dispõe de uma legislação unificada. "Eu tive dificuldades para buscar os fundamentos para montar a portaria porque a legislação que regula a emissão de alvarás do município está esparsa. Você pega um pouquinho aqui do Código de Posturas (sic passim), você pega outro pouquinho no Plano Diretor, você pega outro pouquinho no Código Tributário, você pega outro pouquinho na Lei de Apoio a Micro e Pequena Empresa....então não existe uma linguagem unificada", esclareceu.

Castro lembrou em sua fala que a Medida Provisória 881/19, estabelecida pelo Ministério da Economia, criou uma tabela com 287 atividades econômicas classificadas como de baixo risco. Este termo está inserido em uma resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios e dispensa de atos públicos de liberação para operação ou funcionamento de atividade econômica.

De acordo com essa nova legislação estabelecida pela Secretaria Municipal e essa nova Medida Provisória, os empreendimentos são classificados da seguinte forma: de baixo risco A, baixo risco B e os empreendimentos de alto risco. O artigo 4, da nova portaria municipal diz que o alvará de funcionamento só será expedido após o cumprimento dos seguintes requisitos:
I. Vistoria prévia da fiscalização municipal, quando se tratar de atividade econômica classificada na resolução de alto risco;
II. Termo de vistoria de fiscalização municipal classificada pela vigilância sanitária;
III. Obtenção de licenças ambientais;
IV. Demonstração de regularidade junto ao corpo de bombeiros;

Conforme o Secretário apenas 5% dos empreendimentos da cidade são de alto risco e 95% são de baixo risco A, ou baixo risco B. Consoante a medida provisória 881, a tabela de classificação das atividades de baixo risco mudou e facilitou a vida de quem emite os documentos e liberação de empreendimentos. Já o artigo 5, diz respeito aos empreendimentos de baixo risco. Veja quais requisitos são necessários:
I. O alvará de funcionamento estará apto a ser expedido após aprovação da ficha cadastral e, independente de qualquer vistoria prévia, se cumulativamente a atividade econômica for classificada de baixo risco A ou baixo risco B;
II. A atividade for classificada na vigilância sanitária como de baixo risco sanitário;
III. A atividade não estiver sujeita a licenciamento ambiental ou for classificada como de baixo risco ambiental;
IV. Quando for classificada nos termos da resolução de baixo risco A para fins de prevenção de incêndio e pânico;

"O alvará de funcionamento emitido sem visita prévia, em favor da atividade econômica classificada como risco B, será provisório e estará sujeito a visita em momento posterior. O alvará provisório será emitido mediante assinatura de termo de ciência e responsabilidade. A assinatura do termo de ciência e responsabilidade é uma novidade que a lei prevê, em que o empresário assina se responsabilizando por tudo o que acontecerá naquele empreendimento", explicou Pimpão.

Após implantação dessa nova legislação, existirá no município dois tipos de alvarás: o alvará de funcionamento expresso (aquele que reúne as condições para liberação imediata - em até três dias) e o alvará de funcionamento regular. Aproveitando este momento, o Secretário destacou na Tribuna que todos os MEIS estão isentos de pagamento de alvarás. Ederson falou ainda que estes serviços estão em processo de transição na informatização dos servidores e deu um prazo de até quinze dias para reestruturação de serviços (no "Espaço do Empreendedor").

Aproveitando o momento, o Vereador Chico Baltazar solicitou que a Secretaria aproveitasse esse momento de transição para formalizar os pedidos das pessoas que forem até a "Espaço do Empreendedor", e elaborarem um documento formal para que os comerciantes não sejam penalizados com multa por outros órgãos fiscalizadores.

Além de ser um escritório de apoio aos empresários e empreendedores, o "Espaço do Empreendedor" também oferece o serviço de liberação de eventos em locais particulares. Para mais informações e esclarecimentos, se dirija ao espaço que fica localizado ao lado do cartório e em frente a "Casa do Idoso".

A sessão continuou dando prosseguimento ao Grande Expediente onde os Vereadores puderam ter voz na Tribuna. Na próxima matéria você pode acompanhar um resumo desses pronunciamentos.

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