Vereadores aprovam aumento de salário para servidores municipais em Sessão Extraordinária
A reunião ocorreu logo após a última Sessão Ordinária realizada no último dia 27 de junho
#Sessões POR SAULO03 DE JULHO DE 2019
Entrou em pauta na última reunião, três Projetos de Lei, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, José Maria Lucena. Correspondendo ao artigo 34, II, da Lei Orgânica do Município, os Projetos de Lei, número 055/2019, 056/2019 e 057/2019, foram aprovados por unanimidade pelos Vereadores presentes no Plenário Manoel de Castro Filho. Esses projetos têm como objetivo reajustar o vencimento base dos cargos públicos da Administração Direta e Indireta de Limoeiro do Norte. Veja a seguir o que cada número corresponde:
O projeto de número 55/2019: "reajusta o vencimento base dos cargos públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Limoeiro do Norte e dá outras providências";
Vale ressaltar que fica reajustado no percentual de quatro por cento o vencimento básico dos cargos públicos, efetuando-se a correção em duas etapas: a primeira de 2% (dois por cento), a partir de 1 de junho de 2019 e a segunda de 2% (dois por cento), a partir de 1 de julho de 2019, sem incidência em cascata.
Ficam excluídos do reajuste a que se refere o artigo anterior os cargos públicos, de Professor da Educação Básica I e Professor da Educação Básica II, devido à fixação do piso salarial feita por meio da Lei nº2.087.
Já o projeto número 56/2019: "fixa o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e dá outras providências";
De acordo com este decreto, o piso salarial profissional ou vencimento base inicial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), para a jornada de 40 horas semanais, fica fixado no valor de $1,816,00 (um mil, oitocentos e dezesseis reais), observado o seguinte escalonamento:
I. $1.456,00 (um mil quatrocentos e cinquenta e seis reais) em 1 de junho de 2019;
II $1.636,00 (um mil seiscentos e trinta e seis reais) em 1 de janeiro de 2020 e
III $1.816,00 (um mil oitocentos e dezesseis reais) em 1 de janeiro de 2021.
Ratificamos que a jornada de trabalho é de 40 horas semanais requerida para percepção de piso salarial, previsto na Lei será integralmente dedicada às ações e aos serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e ambiental de combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas.
Por fim, o projeto número 57/2019, estabelece: "Fixar vencimento base dos cargos públicos que indica e dá outras providências";
O vencimento base dos cargos de Guarda Municipal, Agente Municipal de Trânsito e Agente de Proteção e Defesa Civil fica fixado no valor de $1.907,68 (um mil novecentos e sete reais e sessenta e oito centavos), obedecido o seguinte escalonamento:
I. $1,687,56 (um mil seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta e seis centavos) em 1 de junho de 2019;
II. $1,797,62 (um mil setecentos e noventa e sete reais e sessenta e dois centavos) em 1 de dezembro de 2019; e
III. $1907,68 (um mil novecentos e sete reais e sessenta e oito centavos) em 1 de maio de 2020.
Estas leis entrarão em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, mas seus efeitos retroagirão a 1 de junho de 2019.
A reunião foi encerrada após essas três votações. A próxima sessão marcará o encerramento do semestre deste período legislativo e acontecerá no próximo dia 04 de julho.
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