Parecer prévio pela desaprovação das contas de governo em exame, considerando-as irregulares, com as recomendações constantes do voto, submetendo-as ao julgamento político a ser realizado pela Câmara Municipal e dando-se ciência aos interessados.
Manutenção do parecer exarado pela corte de contas que opinou pela DESAPROVAÇÃO das contas do referido Gestor, conforme da Ata da 13ª Sessão ordinária do 2s Período do Legislativo, dã 3a Sessão Legislativa Anual da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte
Julgamento das Contas de Governo do Excercício do ano de 2013.
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